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  • Luisa Ferrari

10 pontos para prestar atenção antes de investir em uma franquia


Os termos de parceria entre franqueador e franqueado são definidos na enxuta Lei nº 8.955/94, conhecida como Lei de Franquias.

O texto, que completa 25 anos em dezembro de 2019, prevê a obrigatoriedade da entrega de dois documentos pelas marcas aos candidatos: a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o contrato.

Há ainda menção a um terceiro, o pré contrato, que não é obrigatório.

“A COF é um documento comercial, com linguagem mais leve, que traz um histórico da marca e o passo a passo da operação”, diz Renata Pin, sócia do escritório AOA Advogados.

O texto apresenta ao menos 15 itens para a tomada de decisão do candidato e deve ser entregue no mínimo dez dias antes da assinatura do pré-contrato, do contrato e do pagamento de taxas à franqueadora, sob pena de anulação do negócio e devolução dos valores pagos.

“Muitas marcas, apesar de bem estruturadas, também usam linguagem complexa e inacessível a leigos [na COF]”, afirma Sidnei Amendoeira, sócio do escritório Melchior, Micheletti e Amendoeira Advogados.

Já o contrato é mais técnico, jurídico e formal, e sua minuta deve ser oferecida juntamente com a circular.

O recado é claro: cabe ao interessado em uma franquia fazer uma análise minuciosa dos documentos antes de desembolsar qualquer quantia.

Acompanhe, a seguir, os 10 pontos mais importantes para ficar de olho.

O pré-contrato é usado quando o franqueado não tem CNPJ ou ponto comercial e serve como uma garantia de compromisso. Mas é comum assiná-lo, iniciar a operação e esquecer o contrato.

“Em briga judicial, vale o que está escrito COF”, diz Renata.

A lei exige que as informações que constam da COF sejam escritas com a linguagem clara e objetiva.

O contrato é mais técnico e formal. O importante é não haver conflito: o espírito de um texto deve estar refletido no outro, e qualquer diferença entre eles precisa ser apontada antes da assinatura.

A proliferação de novos modelos de operação, como bikes, trucks e quiosques, exige cuidado. O investimento mínimo, os estoques e o prazo de retorno mudam entre eles. Na prática, candidatos que querem ingressar na mesma rede, mas com modelos distintos, devem receber COFs diferentes, ou uma que especifique essas variações.

É preciso ter atenção ás informações sobre investimento, até que a unidade atinja o ponto de equilíbrio.

A COF deve apontar onde o dado foi obtido. “É uma loja na mesma cidade e do mesmo tamanho? A unidade é de rua ou de shopping? O candidato precisa ter uma estimativa realista”, afirma Renata.

É praxe a cobrança de royalties, que garantem o direito de uso da marca, e de taxa de propaganda. Cabe ao candidato verificar o valor, a frequência e a base de cálculo de cada uma delas. “É preciso saber o que elas remuneram e quais são as contrapartidas. Isso evita a frustração de expectativas”, diz Fernando Tardioli, sócio do Tardioli Lima Advogados.

Os apêndices trazem dados relevantes, como demonstrações financeiras da franqueadora nos últimos dois exercícios.

“Imagine entrar em uma rede quebrada?”, diz Sidnei Amendoeira.

Verifique ainda a lista de franqueados e de ex-franqueados.

“Investigue, dificuldades e desafios de quem está dentro e o motivo do desligamento dos que saíram”, afirma Tardioli.

As regras de território precisam estar claras.

Se houver essa previsão, a área deve estar delimitada (shopping, quarteirão, bairro ou cidade) e pode ser tanto exclusiva (apenas o franqueado poderá ter operação ali) quando preferencial (caso a rede decida expandir, o franqueado terá a preferência).

Preste atenção nos canais. “As empresas são cada vez mais omnichannel [com convergência de canais de venda online e offline].

O território pode ser exclusivo para uma nova unidade, mas a rede ainda poderá vender pela internet. Nesse caso, a franqueadora paga comissão para o franqueado? É necessário deixa isso claro”, diz Amendoeira.

Em média, os contratos de franquia tem duração de cinco anos – e as renovações automáticas são raras.

A COF e o contrato devem dizer o que ocorre após o fim da parceria, seja pelo vencimento, seja por desgaste na relação.

É necessário verificar se existem obrigações pós-contratuais, como sigilo e não concorrência.

Certifique-se também se há previsão de arbitragem ou mediação, no caso de conflitos.

Há casos em quem o candidato a franqueador consegue conquistar benefícios com a marca, como uma taxa de franquia mais atrativa ou uma preferência de área.

“Nesse caso, ele não receberá uma nova COF com as alterações. Negociações pontuais têm de estar previstas em contrato ou em aditivo”, diz Tardioli.

A compra de uma unidade em funcionamento traz oportunidades e desafios.

De um lado, é possível ter uma loja com histórico e clientela por um preço atrativo.

De outro, há o risco de comprar um negócio endividado.

“A investigação exige cuidados”, diz Tardioli.

A recomendação é, além de investigar as razões da venda, passar um pente-fino na operação.

A primeira meta é descobrir se há passivos comerciais, operacionais, trabalhistas e tributários. Para isso, as certidões negativas são valiosas.

Existem dois tipos mais comuns de contratos de “trespasse”: a compra das cotas (o CNPJ do vendedor) ou do fundo de comércio (com abertura de nova pessoa jurídica).

“Adquirindo ou não a PJ, o comprador pode ser responsabilizado por eventuais dívidas”, afirma Renata Pin.

O contrato precisa prever o que ocorrerá também com eventuais passivos ocultos não identificados na auditoria.

O interessado terá de negociar o ingresso na marca com a franqueadora, seguindo o roteiro de uma loja zero-quilômetro. “O candidato precisa receber a COF e passar pelo processo de seleção”, diz Amendoeira.

Confira os outros conteúdos relacionados a franquias no DescoLabs, que vão desde o cenário atual do franchising até os recursos que você precisa ter para abrir uma unidade.

Fonte: matéria reproduzida por Lara Silbiger, presente no Guia de Franquias (2019/2020), nº 17 - Pequenas Empresas & Grandes Negócios – Editora Globo.

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